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| Lavoura - Crédito Divulgação |
Lei permite que contrato trate separadamente os riscos da atividade, inclusive apenas a variação de preços
A legislação agrária brasileira permite que contratos de parceria rural tratem separadamente os riscos da atividade, inclusive prevendo apenas a assunção do risco da variação de preço dos frutos obtidos. Isso significa que as partes podem combinar o compartilhamento apenas da variação do valor da produção, sem necessidade de cumular a partilha de outros riscos.
Esse ponto tem gerado debate e muitos contratos acabam sendo questionados, segundo o advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino. Em alguns casos, quando há pagamento fixo ao proprietário da terra, o entendimento adotado por órgãos administrativos e tribunais é de que não existe risco compartilhado e, por isso, o contrato seria de arrendamento, e não de parceria. A diferença entre os dois modelos é central. No arrendamento, o produtor paga um valor fixo pelo uso da terra e assume sozinho os riscos da atividade. Já na parceria rural, existe divisão de resultados e também de riscos entre as partes.
Ghigino explica que a própria lei permite flexibilizar essa divisão e ajustar a forma como os riscos são compartilhados entre as partes. “A legislação autoriza que os riscos sejam definidos de forma separada. Isso inclui a possibilidade de as partes combinarem apenas a divisão da variação de preços dos produtos”, afirma. A possibilidade foi reforçada com a alteração do artigo 96 do Estatuto da Terra, feita pela Lei nº 11.443/2007. A partir dessa mudança, a norma passou a deixar claro que os contratos podem tratar de forma independente três tipos de risco: eventos fora do controle das partes, como clima; os resultados da produção; e a variação de preços.
Na leitura do especialista, o problema está na forma como essa regra vem sendo aplicada. Ele cita decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que consideram como arrendamento contratos em que uma das partes recebe valor fixo e não participa dos riscos da produção. Para Ghigino, esse entendimento ignora um ponto importante da lei. “Não cabe ao intérprete restringir onde o legislador não restringiu. A norma permite que o risco de preço seja tratado isoladamente”, ressalta.
O advogado lembra que a mudança na legislação teve o objetivo de aproximar os contratos da realidade do campo, onde as relações são mais dinâmicas e exigem diferentes formatos de acordo entre as partes. Na avaliação do especialista, desconsiderar essa possibilidade pode gerar insegurança jurídica. “Quando se ignora o que está previsto na lei e se presume arrendamento, mesmo em contratos de parceria, há impacto direto nas relações do meio rural”, conclui.
Foto: Divulgação
Texto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective
Texto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective

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