Nota eletrônica é obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil desde julho de 2025

   


A Prefeitura de Cruz Alta, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamento e do Departamento Estratégico do ICMS, informa que desde o dia 1º de julho de 2025, entrou em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais que tenham registrado receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024. A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A medida amplia as ações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em busca da conformidade fiscal.


    A emissão de notas fiscais via bloco de produtor será considerada irregular após essa data para os produtores enquadrados na nova exigência, e poderá acarretar em penalidades, como multas e outras sanções previstas na legislação tributária vigente.

    A orientação da Prefeitura é que os produtores que atingiram o limite de receita compareçam ao Departamento Estratégico do ICMS para regularizar a situação munidos de matrícula atualizada do imóvel, seus documentos pessoais, trazendo consigo os blocos que estiverem em seu poder, para que seja providenciada a baixa dos mesmos no sistema e atualizar os dados cadastrais do produtor junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ).

   Lembramos que a partir de 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. 



Como fazer a emissão de nota eletrônica

   

      A solução recomendada pela Sefaz para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser instalado de forma gratuita no celular e acessado por meio do acesso ao gov.br. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão, e há um limite para uso sem internet de 30 notas ou um somatório de R$ 300 mil no valor das notas; ou de 168 horas. 

      Existem ainda outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos por associações e cooperativas. Há também o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, que só pode ser usado no computador.

   A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.

   Em caso de dúvidas, os produtores devem entrar em contato com o Departamento Estratégico do ICMS pelo telefone: 0800 400 0126 (ramal 2025), pelo Whatsapp: (55) 996507143 ou pelo e-mail: icms@cruzalta.rs.gov.br

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