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| Foto: Divulgação |
Justiça de Minas Gerais determinou indenização de R$ 150 mil e retratação pública; defesa afirma que vai recorrer da decisão
O pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações feitas pelo religioso durante uma pregação sobre educação de filhos.
A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi assinada em 5 de outubro de 2026. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O que aconteceu
O caso teve origem em uma pregação realizada em abril de 2024, durante um evento voltado à educação de filhos e acompanhado por mais de mil homens.
Na ocasião, Lucinho relatou que havia beijado na boca a própria filha, que tinha 11 anos na época do episódio narrado.
Durante a fala, também utilizou expressões relacionadas à aparência da menina e afirmou que, quando ela tivesse um namorado, diria que ele seria o “segundo”, pois o pai já teria beijado a filha.
O episódio relatado pelo pastor teria ocorrido anos antes da pregação. Segundo a defesa, o acontecimento teria sido uma brincadeira familiar, sem conotação sexual.
Por que o Ministério Público entrou com a ação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entendeu que o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da liberdade de expressão e religiosa.
Na avaliação apresentada ao Judiciário, as declarações poderiam reforçar estereótipos de gênero, objetificação feminina e naturalização da violação de limites corporais.
A situação ganhou dimensão coletiva porque a pregação foi gravada e posteriormente divulgada em canais da Igreja Batista da Lagoinha e nas redes sociais.
Por que a igreja também foi condenada
A Igreja Batista da Lagoinha argumentou durante o processo que não poderia ser responsabilizada individualmente pelas declarações feitas pelo pastor durante o culto.
A instituição também sustentou que não exerce controle editorial prévio sobre todas as manifestações realizadas por seus líderes religiosos.
A Justiça, entretanto, entendeu que a igreja tinha responsabilidade pela divulgação institucional do conteúdo.
Na sentença, a magistrada considerou que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não são direitos absolutos e devem respeitar outros direitos fundamentais, especialmente a dignidade e a proteção de mulheres e crianças.
Indenização de R$ 150 mil
Pastor e igreja foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
A decisão também determinou medidas de retratação e conscientização, além do pagamento da indenização.
Justiça determinou novo sermão
Além da indenização, a sentença determinou que Lucinho faça uma nova pregação sobre educação de filhos, com duração e público equivalentes aos do evento que originou o processo.
O novo sermão deverá incluir uma retratação expressa pelas declarações anteriores e abordar o combate ao ódio, à discriminação e às diferentes formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo a violência sexual.
A igreja deverá gravar e divulgar integralmente a nova pregação em seus canais digitais. O conteúdo deverá permanecer disponível por pelo menos um ano.
O que dizem o pastor e a defesa
A defesa de Lucinho afirma que recebeu a sentença com perplexidade e sustenta que as declarações foram retiradas do contexto em que foram feitas.
O advogado do pastor informou que pretende apresentar os recursos cabíveis para tentar reverter a decisão.
A defesa também argumentou durante o processo que o episódio envolvendo a filha teria acontecido em 2011, durante uma brincadeira familiar, e que não teria qualquer conotação sexual.
Investigação criminal é diferente da ação civil
Um dos pontos importantes do caso é a diferença entre a esfera criminal e a civil.
Segundo informações divulgadas sobre o processo, uma investigação relacionada ao episódio original teria sido arquivada por ausência de crime.
A ação que resultou na condenação, porém, trata das declarações públicas feitas durante a pregação de 2024 e de seus efeitos coletivos, e não de uma condenação criminal pelo episódio familiar narrado pelo pastor.
O que acontece agora?
A condenação não é definitiva.
A defesa anunciou que pretende recorrer, portanto o caso ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores da Justiça.
Enquanto isso, permanecem como determinações da sentença o pagamento da indenização e as obrigações relacionadas à retratação, observados os prazos e as condições estabelecidos na decisão judicial.
Entenda em números
R$ 150 mil: valor da indenização por danos morais coletivos;
2024: ano da pregação que originou a ação;
5 de outubro de 2026: data da sentença;
1ª instância: decisão ainda sujeita a recurso;
1 ano: período mínimo determinado para manutenção da retratação nas plataformas digitais.
Editor Cassiano Cortez — Correio Gaúcho

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