INSS deve permitir complementação de documentos antes de negar benefício, esclarece STJ

 

Gustavo Lima/STJ

Gustavo Lima / STJ


Decisão reforça direito do segurado de corrigir falhas na documentação quando o pedido administrativo é considerado apto para análise

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu as regras que devem ser observadas pelo INSS na análise de pedidos de benefícios previdenciários que apresentam documentação incompleta.

Segundo o entendimento da Primeira Seção, quando o requerimento administrativo é apto para ser analisado, mas não contém todos os elementos necessários para a concessão do benefício, o instituto deve permitir que o segurado complemente documentos ou apresente novas provas antes de indeferir o pedido.

A orientação é importante porque diferencia um pedido que não tem condições mínimas de ser analisado daquele que apresenta informações suficientes para iniciar a avaliação, mas precisa de alguma complementação.

INSS não pode simplesmente indeferir pedido apto

O entendimento já havia sido estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 1.124, que tratou das condições para que o segurado possa recorrer à Justiça depois de apresentar um pedido administrativo ao INSS.

A Corte estabeleceu uma diferença fundamental.

Quando o requerimento é considerado manifestamente inadequado, por não apresentar documentação mínima que permita sua análise, pode ser necessário que o segurado faça um novo pedido depois de reunir os documentos necessários.

Já quando existe um requerimento apto, mas a documentação é insuficiente para conceder o benefício, o INSS tem o dever de abrir oportunidade para a complementação.

Na prática, isso significa que a falta de determinado documento não autoriza automaticamente o encerramento do processo administrativo quando a situação pode ser corrigida.

O que muda para aposentados e demais segurados

A decisão pode ter impacto direto sobre pessoas que solicitam aposentadoria, pensão e outros benefícios previdenciários.

O segurado precisa apresentar ao INSS as informações e documentos necessários para comprovar seu direito. Porém, quando o instituto identifica uma deficiência que pode ser solucionada, deve permitir a regularização.

A obrigação também se relaciona ao princípio de cooperação que deve existir entre o cidadão e a administração pública.

O STJ destacou que tanto o segurado quanto o INSS devem colaborar para que o processo administrativo consiga chegar a uma conclusão adequada, evitando que uma falha documental corrigível resulte em uma negativa automática.

Decisão pode afetar a data de início do benefício

Um dos pontos mais importantes está relacionado à Data de Entrada do Requerimento (DER) e à Data de Início do Benefício (DIB).

O entendimento consolidado pelo STJ prevê que, quando o INSS recebe um pedido apto, mas deixa de permitir a complementação de uma prova que deveria ter sido solicitada, a situação pode ter consequências financeiras para a autarquia.

Se posteriormente o segurado apresentar a prova na Justiça e ficar demonstrado que os requisitos já estavam preenchidos na data do primeiro requerimento, o juiz poderá fixar o início do benefício na própria DER.

Também existe a possibilidade de a data ser estabelecida posteriormente, caso os requisitos somente tenham sido preenchidos depois do pedido original.

Diferença é importante para quem precisa recorrer à Justiça

A decisão não significa que qualquer pessoa possa deixar de apresentar documentos ao INSS e levar tudo diretamente ao Judiciário.

O segurado continua tendo a responsabilidade de apresentar documentação suficiente para que a autarquia consiga analisar o pedido.

O ponto central é outro: quando o pedido já é apto para análise e o próprio INSS deveria ter solicitado uma complementação, o segurado não deve ser prejudicado pela falta dessa oportunidade.

Essa distinção busca evitar dois extremos: de um lado, processos judiciais iniciados sem que o INSS tenha tido oportunidade real de analisar o pedido; de outro, negativas administrativas causadas por falhas documentais que poderiam ter sido facilmente corrigidas.

Entenda em três situações

Pedido sem documentação mínima: pode ser considerado inadequado e exigir um novo requerimento depois da regularização.

Pedido apto, mas incompleto: o INSS deve permitir que o segurado complemente documentos ou provas.

INSS não permite a complementação: se a prova for posteriormente apresentada na Justiça e o direito já existisse na data do requerimento, o juiz poderá considerar a DER para estabelecer o início do benefício, conforme as circunstâncias do caso.

A orientação do STJ reforça, portanto, que o processo administrativo previdenciário não deve ser tratado como uma simples formalidade. A análise do pedido deve garantir ao segurado a possibilidade de corrigir problemas documentais quando a própria administração tem condições de identificar e solicitar essa complementação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ConJur.

Redação Correio Gaúcho

Postar um comentário

0 Comentários