INSS amplia exigência de biometria e acende alerta para segurados

 

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Aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão estão entre os benefícios que exigem validação biométrica; veja quem precisa se antecipar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou e regulamentou as exigências relacionadas ao cadastro biométrico para quem solicita determinados benefícios. A medida aumenta a importância de o segurado verificar antecipadamente se seus dados biométricos já estão registrados nas bases oficiais do governo.

A regra atinge principalmente pedidos de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão. A confirmação pode ocorrer a partir de registros existentes na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na base biométrica da Justiça Eleitoral.

Quem precisa ficar atento

O segurado que fizer um pedido sujeito à exigência e não tiver biometria identificada nas bases oficiais poderá ser chamado a regularizar a situação.

Segundo as regras regulamentadas pelo INSS, quem estiver obrigado a apresentar a biometria terá 30 dias para regularizar o cadastro. Caso isso não seja feito, o requerimento poderá ser considerado como desistência.

Na prática, isso significa que quem pretende solicitar aposentadoria ou outro benefício sujeito à regra deve verificar sua situação antes de protocolar o pedido.

Biometria pode estar cadastrada sem o segurado saber

O cidadão não precisa necessariamente fazer um novo cadastro diretamente no INSS.

A autarquia pode confirmar a identidade por meio do cruzamento de informações já existentes em diferentes bases governamentais.

Entre os documentos que podem conter a biometria estão:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • CNH;
  • Título de eleitor com biometria registrada no TSE.

A identificação biométrica pode envolver fotografia facial, impressão digital ou outros dados utilizados para confirmar a identidade do cidadão.

Quem está dispensado?

A regulamentação prevê situações em que o segurado não precisa apresentar biometria.

Entre elas estão:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados ou apátridas;
  • pessoas que vivem no exterior;
  • segurados impossibilitados de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação;
  • moradores de localidades consideradas de difícil acesso;
  • alguns pedidos de benefícios que não estão submetidos à exigência.

A lista e as condições de dispensa devem ser observadas de acordo com as regras vigentes no momento do pedido.

Quais benefícios exigem biometria?

Atualmente, a exigência está relacionada principalmente a:

Aposentadorias: o cadastro biométrico passou a ser exigido nos pedidos desde novembro de 2025.

BPC: a exigência já vinha sendo aplicada desde dezembro de 2024.

Auxílio-reclusão: também está entre os benefícios sujeitos à comprovação biométrica.

Por outro lado, a regulamentação prevê situações fora da exigência, incluindo salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade, conforme as condições estabelecidas pelo INSS.

Quem já recebe benefício precisa correr para fazer biometria?

Não necessariamente.

A exigência é especialmente importante para quem vai solicitar benefícios sujeitos à regra. Quem já recebe benefício não precisa, de forma geral, fazer imediatamente um novo cadastro apenas por causa dessa exigência.

No caso do BPC, há regras específicas de transição para quem já recebe o benefício.

Por que o governo adotou a medida?

A biometria é utilizada como mecanismo de identificação e prevenção de fraudes, dificultando que uma pessoa se passe por outra para solicitar ou movimentar benefícios.

O sistema permite cruzar informações do cidadão em diferentes bases governamentais antes da concessão de determinados pagamentos.

Atenção durante o período eleitoral

Há uma particularidade importante em 2026: o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral está sujeito ao calendário eleitoral.

O cadastramento eleitoral presencial foi suspenso durante o período eleitoral e será retomado após o encerramento das eleições, segundo informações divulgadas em junho.

Por isso, quem precisa comprovar biometria para um benefício do INSS pode ter outras alternativas, como a CIN ou a CNH, caso já possua registro válido.

Uma alternativa é atualizar a identidade

Para quem não possui biometria válida em nenhuma das bases utilizadas pelo INSS, uma das alternativas é providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A CIN utiliza dados biométricos e pode ser usada para a identificação do cidadão em diferentes serviços públicos.

A primeira via do documento é gratuita, embora os procedimentos de emissão dependam do estado.

Nova regra também afeta o crédito consignado

A biometria também ganhou importância nas operações de empréstimo consignado para beneficiários do INSS.

Em agosto, o instituto informou que quem não possui biometria cadastrada poderá utilizar uma alternativa de validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado.

A biometria continua sendo a primeira opção de autenticação quando houver cadastro disponível.

O que o segurado deve fazer?

Antes de solicitar aposentadoria, BPC ou outro benefício sujeito à regra, o cidadão deve:

1. Verificar se possui biometria cadastrada.

2. Conferir se seus dados pessoais estão corretos.

3. Verificar se possui CIN ou CNH com biometria registrada.

4. Conferir sua situação nos canais oficiais do governo.

5. Se receber uma exigência do INSS, observar o prazo de 30 dias para regularização, quando aplicável.

A principal mudança é que a biometria deixou de ser apenas uma ferramenta de identificação e passou a ter papel cada vez mais importante no acesso a determinados benefícios previdenciários.

Redação- Correio Gaúcho

Fontes

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Folha de S.Paulo; Ministério Público Federal (MPF).

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