Receita Federal alerta: prazo do ITR termina nesta quarta-feira

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Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro para entregar a declaração do ITR 2026; atraso pode gerar multa

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro. A Receita Federal alerta proprietários e possuidores de imóveis rurais para que não deixem a obrigação para a última hora.

A declaração deve ser enviada até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. O prazo começou em 10 de agosto.

Quem precisa declarar o ITR?

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo situações específicas de imunidade ou isenção previstas na legislação.

O ITR é um dos principais compromissos tributários do calendário do setor rural e deve ser observado por produtores e demais responsáveis pelos imóveis.

Como fazer a declaração

Em 2026, a Receita Federal disponibilizou o serviço Minhas Declarações do ITR, acessível pela área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O sistema permite realizar o preenchimento e a transmissão da declaração pela internet, inclusive por computador ou celular.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, também existe a possibilidade de utilizar o Programa ITR 2026.

Atenção para quem deixar passar o prazo

Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa por atraso.

Para o ITR 2026, a Receita Federal estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Por isso, a orientação é reunir os documentos e conferir as informações do imóvel antes do envio.

Imposto também vence nesta quarta-feira

Além do encerramento do prazo para a DITR, o dia 30 de setembro também marca o vencimento da quota única ou da primeira quota do ITR 2026.

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única.

Declaração pode ser corrigida

Se o contribuinte perceber algum erro, omissão ou informação incorreta depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha começado um procedimento de lançamento de ofício.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração anterior.

Alerta aos produtores rurais

Com o prazo chegando ao fim, a recomendação é que proprietários e produtores rurais verifiquem se a declaração já foi transmitida e se o pagamento do imposto, quando devido, está programado.

A Receita Federal também atualizou o Programa ITR 2026 em setembro para permitir o recebimento de declarações relativas a todos os imóveis rurais. Desde 21 de setembro, os contribuintes podem utilizar o serviço Minhas Declarações do ITR ou o PGD ITR 2026 versão 1.2.

Serviço

DITR 2026: até 30 de setembro
Horário limite: 23h59min59s
Acesso: serviço Minhas Declarações do ITR
Conta necessária: gov.br Prata ou Ouro
Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração, sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50
Vencimento da primeira quota ou quota única: 30 de setembro de 2026.

Fontes: Receita Federal e Ministério da Fazenda.

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