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| Urnas - Crédito Érika Ferraz ComEffective Divulgação |
Presidente da entidade, Eliane Covolo Melgarejo, destaca importância da prevenção e da conscientização para evitar pressões econômicas ou de poder sobre trabalhadores
A liberdade de escolha do trabalhador no momento de votar deve ser preservada de qualquer forma de pressão, constrangimento ou interferência decorrente da relação de poder no ambiente de trabalho. A posição é defendida pela presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), juíza do Trabalho Eliane Covolo Melgarejo, que reforça a importância da prevenção e da conscientização no combate ao assédio eleitoral.
Para a magistrada, o trabalhador precisa ter assegurado não apenas o direito de votar, mas também a liberdade para formar seu próprio convencimento sobre os candidatos e exercer o voto sem interferências de natureza econômica ou relacionadas à posição ocupada pelo empregador. “É de extrema preocupação para a Amatra IV que os trabalhadores e trabalhadoras possam exercer de forma absolutamente livre o seu convencimento a respeito dos candidatos que querem apoiar”, afirma.
Segundo a presidente da entidade, a proteção à liberdade de escolha começa antes do momento da votação. É necessário garantir que a decisão do eleitor seja construída de forma autônoma, sem constrangimentos ou interferências indevidas no ambiente profissional. “O convencimento deve ser um ato próprio e não um ato permeado por pressões econômicas ou de poder provenientes dos empregadores”, ressalta.
Eliane destaca ainda que a prevenção é uma das principais ferramentas para enfrentar o assédio eleitoral. Na avaliação da magistrada, campanhas de conscientização e orientação podem evitar que situações de pressão sobre trabalhadores ocorram e reduzam a necessidade de uma atuação posterior do Judiciário. “É muito importante a conscientização para evitar a ocorrência da captação do sufrágio. Nós somos parceiros em todas essas iniciativas e, depois, quando as questões chegarem ao Judiciário, estaremos também preparados para avaliar, caso a caso, a ocorrência dessas situações”, ressalta.
A presidente da Amatra IV também defende a atuação integrada entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral no enfrentamento do problema. A cooperação entre as instituições foi reforçada durante o encontro sobre o tema. Para Eliane, a aproximação entre os dois ramos do Judiciário contribui para ampliar a prevenção e a proteção à liberdade de voto. “Esse ato de hoje, essa sessão de julgamento conjunta, é um ato inédito. Pelo menos, não é do meu conhecimento que as duas Justiças, que atuam complementarmente nessa questão da liberdade de votar, tenham realizado anteriormente um evento semelhante”, observa, numa referencia à audiencia conjunta realizada no plenário do TRT4, em 28 de agosto.
A atuação da Amatra IV integra o esforço institucional de conscientização sobre o assédio eleitoral e de defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Para a entidade, o ambiente de trabalho não pode ser utilizado como espaço de pressão política ou de condicionamento da escolha eleitoral. "A liberdade de voto é um direito que deve ser protegido também nas relações de trabalho, garantindo que cada eleitor possa decidir de acordo com suas próprias convicções, sem medo de sofrer prejuízos, ameaças ou qualquer tipo de retaliação", conclui.
Foto: Érika Ferraz/ComEffective
Texto: Artur Chagas/ComEffective

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