Prazo para Declaração Anual Obrigatória do Cadastro Florestal termina nesta terça-feira (31/03)




 Os empreendimentos consumidores de matéria-prima florestal registrados no Cadastro Florestal Estadual devem ficar atentos ao prazo para realização da declaração anual obrigatória, que se encerra nesta terça-feira, 31 de março. A declaração é requisito fundamental para a manutenção da regularidade cadastral e para o correto acompanhamento, pelo Estado, da cadeia produtiva florestal no Rio Grande do Sul.

A obrigação abrange todos os empreendimentos consumidores de produtos e subprodutos florestais oriundos de florestas plantadas, madeireiros ou não madeireiros, independentemente do porte ou do enquadramento quanto à isenção de taxas. "As informações declaradas subsidiam o planejamento de políticas públicas, fortalecem a segurança jurídica das atividades econômicas e contribuem para a transparência e a sustentabilidade do setor florestal", destaca Fabrício Azolin, chefe da Divisão de Florestas Plantadas do Departamento de Defesa Vegetal (DDV), da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

A Secretaria reforça a importância de que os empreendimentos realizem a declaração dentro do prazo legal, evitando notificações, autuações e outras medidas administrativas. A regularização é realizada de forma totalmente digital, por meio do Módulo de Administração Florestal do SDA, mediante acesso por responsável cadastrado, tornando o procedimento simples, ágil e acessível.

Mais informações, orientações e acesso ao sistema estão disponíveis no site oficial do Cadastro Florestal Estadual: www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal

Fora do Prazo

Para aqueles empreendimentos consumidores de matéria-prima florestal registrados no Cadastro Florestal Estadual, a realização da declaração fora do prazo implica a incidência de juros e multa, além da necessidade de quitação da taxa correspondente ao exercício em atraso, conforme previsto na legislação vigente.

Já os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e demais categorias legalmente enquadradas na isenção da taxa do Cadastro, também estão obrigados a realizar a declaração anual até o dia 31 de março. A omissão da declaração configura irregularidade cadastral.

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Postar um comentário

0 Comentários