Reportagem Especial
Redação- Correio Gaúcho
Nos últimos anos, o aumento da estiagem e a necessidade de garantir abastecimento para propriedades rurais, indústrias e residências fizeram crescer significativamente a perfuração de poços artesianos no Rio Grande do Sul. No entanto, o que muitos proprietários desconhecem é que a água subterrânea não pertence ao dono do terreno onde é encontrada. Pela legislação brasileira, trata-se de um bem público, cuja utilização precisa de autorização do Estado.
No território gaúcho, a gestão dos recursos hídricos é regida principalmente pela Lei Estadual nº 10.350/1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e definiu regras para o uso da água em rios, lagos e também no subsolo. A lei estabelece que qualquer captação significativa de água, inclusive por meio de poços artesianos, depende de uma autorização conhecida como outorga de uso da água.
Essa autorização é concedida pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, por meio do Departamento de Recursos Hídricos. O objetivo é controlar o volume retirado dos aquíferos e evitar que a exploração desordenada comprometa o abastecimento futuro.
Crescimento de poços preocupa especialistas
Com sucessivas estiagens no sul do Brasil, principalmente nos últimos cinco anos, muitos produtores rurais passaram a investir em poços artesianos como alternativa para garantir água para lavouras e criação de animais. Em áreas urbanas, condomínios e empresas também buscam essa solução para reduzir custos com abastecimento.
Especialistas alertam, porém, que a perfuração indiscriminada pode causar impactos sérios. A retirada excessiva de água subterrânea pode reduzir o nível dos aquíferos, provocar contaminação por infiltração de poluentes e até afetar nascentes e cursos d’água superficiais.
Por isso, a legislação determina que a perfuração de um poço deve seguir um processo técnico. Antes de iniciar a obra, o interessado precisa solicitar autorização para perfuração e apresentar um projeto elaborado por profissional habilitado, geralmente geólogo ou engenheiro especializado em recursos hídricos.
Cadastro obrigatório e monitoramento
Depois de perfurado, o poço precisa ser registrado no sistema estadual de controle. Dependendo da vazão e do tipo de uso, também é exigida a outorga de uso da água. Esse mecanismo permite ao governo acompanhar o volume extraído e estabelecer limites quando necessário.
Mesmo em situações de pequeno consumo, como propriedades familiares ou uso doméstico, o cadastro do poço continua sendo obrigatório. O registro permite mapear a quantidade de captações existentes e ajuda na gestão das reservas subterrâneas.
Fiscalização e irregularidades
A exploração irregular de água subterrânea pode resultar em penalidades. A legislação prevê multas, suspensão da captação e até o lacre do poço quando não há autorização ou quando o uso ultrapassa os limites permitidos.
Em algumas cidades onde existe rede pública de abastecimento, também podem existir restrições municipais para a abertura de novos poços, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas.
Água como recurso estratégico
Especialistas em gestão hídrica defendem que a água subterrânea é um patrimônio estratégico para o Rio Grande do Sul. Em períodos de seca, ela se torna uma das principais fontes de abastecimento para comunidades e propriedades rurais.
Por isso, o controle legal e técnico da perfuração de poços artesianos é visto como essencial para equilibrar a demanda atual com a preservação das reservas naturais.
Enquanto a busca por água aumenta em tempos de estiagem, a legislação tenta garantir que o uso desse recurso vital seja feito de forma responsável, evitando que a solução de hoje se transforme em um problema para as próximas gerações.

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