Nova legislação ampliou o dever das empresas de informar sobre prevenção ao câncer de mama; mulheres em tratamento também podem ter direitos previdenciários e proteção contra práticas discriminatórias
O Outubro Rosa não se limita às campanhas de conscientização sobre o câncer de mama. Em 2026, o tema ganhou uma dimensão importante também dentro das empresas, com novas regras que reforçam o acesso dos trabalhadores a informações sobre prevenção, diagnóstico e exames.
Desde abril, a Lei nº 15.377/2026 determina que as empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A legislação também prevê que os empregadores orientem seus funcionários sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e informem sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para a realização de determinados exames preventivos, sem prejuízo do salário, conforme as condições estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que mudou para as empresas
A nova regra acrescentou o artigo 169-A à CLT.
Com isso, as empresas passaram a ter uma obrigação legal de fornecer informações sobre campanhas de prevenção e conscientização relacionadas ao câncer de mama, câncer do colo do útero, câncer de próstata e HPV.
A medida também determina que os empregados sejam informados sobre o direito de se ausentar do serviço para determinados exames preventivos previstos na legislação.
A intenção é fazer com que a prevenção deixe de ser apenas uma ação eventual de Outubro Rosa e passe a integrar também as informações disponibilizadas no ambiente profissional.
Exame preventivo pode ser feito sem desconto?
Sim, desde que a situação esteja enquadrada nas hipóteses previstas na CLT.
O artigo 473 estabelece situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. A nova legislação determina que as empresas informem os trabalhadores sobre essa possibilidade em relação aos exames preventivos previstos.
Por isso, a trabalhadora deve verificar a documentação necessária e as condições específicas para justificar a ausência.
E se a mulher for diagnosticada com câncer de mama?
O diagnóstico de câncer não significa, automaticamente, que exista uma estabilidade permanente no emprego.
Entretanto, existem diferentes mecanismos de proteção que podem ser aplicáveis dependendo da situação.
Entre eles estão o afastamento por incapacidade quando houver impedimento para o trabalho, benefícios previdenciários e proteção contra eventual dispensa discriminatória.
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido proteção especial em casos envolvendo doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito. A análise, porém, depende das circunstâncias concretas da relação de trabalho.
Afastamento pelo INSS
Quando o tratamento impede a trabalhadora de exercer suas atividades por período superior aos primeiros 15 dias consecutivos, pode haver encaminhamento para o benefício por incapacidade temporária, desde que sejam preenchidos os requisitos previdenciários.
Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado, em regra, são de responsabilidade do empregador. A partir do período posterior, o INSS pode assumir o pagamento do benefício quando reconhecida a incapacidade laboral.
A concessão depende de avaliação e do cumprimento das exigências previdenciárias.
Câncer não significa demissão automática
Um dos pontos que merece atenção durante o Outubro Rosa é a diferença entre doença e estabilidade no emprego.
A legislação não estabelece uma estabilidade automática e ilimitada para toda trabalhadora diagnosticada com câncer.
Por outro lado, uma dispensa motivada por discriminação em razão da doença pode ser questionada judicialmente. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado sobre a presunção de caráter discriminatório em determinadas situações envolvendo doenças graves e estigmatizantes.
Assim, cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o histórico profissional, o momento da dispensa, o conhecimento do empregador sobre a doença e as demais circunstâncias.
FGTS também pode ser liberado
Mulheres diagnosticadas com câncer podem ter direito ao saque do FGTS, observadas as regras específicas para essa hipótese.
A medida pode representar um importante auxílio financeiro durante um período em que despesas médicas e outras necessidades podem aumentar.
Para solicitar o saque, é necessário apresentar a documentação exigida para comprovar a condição de saúde.
O papel das empresas vai além do laço rosa
Com a mudança legislativa, o Outubro Rosa ganha uma dimensão adicional dentro do mercado de trabalho.
Não basta apenas decorar o ambiente da empresa com a cor rosa ou realizar uma campanha interna. A legislação passou a exigir que os empregados recebam informações sobre prevenção, diagnóstico e acesso aos serviços de saúde.
A medida também reforça a importância de criar um ambiente profissional no qual a trabalhadora possa buscar atendimento médico sem ser prejudicada por exercer seus direitos.
O próprio INCA mantém ações nacionais de conscientização durante o mês de outubro. Em 2026, o instituto programou atividades voltadas também à discussão das desigualdades relacionadas ao câncer de mama.
Informação pode fazer diferença
O câncer de mama continua sendo um dos principais problemas de saúde entre as mulheres brasileiras. Por isso, o acesso à informação e ao diagnóstico precoce tem papel fundamental.
Além das questões trabalhistas, mudanças recentes também ampliaram o acesso à mamografia digital na saúde suplementar. Desde 1º de outubro de 2026, a cobertura obrigatória do exame pelos planos de saúde deixou de ter a antiga restrição de idade e gênero, passando a depender de indicação médica.
Para as trabalhadoras, conhecer os direitos pode ser tão importante quanto conhecer as medidas de prevenção.
A orientação é guardar atestados, laudos, exames e demais documentos médicos e, em caso de dúvida sobre afastamento, benefício previdenciário ou eventual problema trabalhista, buscar orientação profissional.
Fonte: Folha de Pernambuco, CLT/Senado Federal, INCA, ANS e informações públicas sobre legislação trabalhista.
Redação Correio Gaúcho

0 Comentários