Justiça concede liminar à Prefeitura de Cruz Alta e determina medidas contra a CORSAN por falhas em obras de saneamento

 

Foto: PIXABAY

A Justiça concedeu liminar favorável ao município em Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura contra a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), determinando uma série de medidas imediatas para corrigir falhas na recomposição da pavimentação asfáltica após obras de saneamento realizadas no município.

 

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta e reconhece a existência de indícios de descumprimento contratual sistemático por parte da concessionária, especialmente quanto à má qualidade dos reparos executados nas vias públicas após intervenções na rede de água e esgoto.

 

Justiça determina suspensão de novas intervenções

 

Entre as medidas liminares deferidas está a suspensão de novas obras que impliquem abertura de vias públicas no município. A CORSAN deverá interromper qualquer nova intervenção, exceto em casos emergenciais devidamente comprovados por laudo técnico.

 

A decisão visa impedir o agravamento da situação atual, considerando o número significativo de ruas que apresentam buracos, desníveis e afundamentos decorrentes de recomposições inadequadas do asfalto.

 

Plano de recuperação e integridade técnica

 

A Justiça também determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um Plano de Recuperação contemplando 100% das áreas com falhas na pavimentação. O documento deverá incluir o levantamento completo dos pontos danificados; cronograma detalhado de execução; metodologia técnica a ser aplicada; garantias de qualidade e durabilidade dos serviços.

 

No mesmo prazo, a empresa deverá protocolar um Plano de Integridade Técnica, contendo protocolos de execução, fiscalização e controle de qualidade para futuras obras realizadas em Cruz Alta, a fim de evitar a repetição dos problemas verificados.

 

Reparos emergenciais em até 5 dias

 

A decisão judicial determina ainda o conserto imediato, no prazo máximo de cinco dias, dos pontos considerados críticos e que oferecem risco à segurança da população. Entre os trechos citados está o cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua José Garibaldi, onde foram constatadas situações de risco a motoristas, ciclistas e pedestres. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 20.000,00.

 

Pedidos no julgamento definitivo

 

Além das medidas urgentes já deferidas, o Município busca, no julgamento do mérito da ação, a condenação definitiva da concessionária para a realização da recomposição integral e definitiva de todas as vias afetadas, conforme padrões técnicos adequados; o ressarcimento ao erário de todos os valores gastos pelo município com reparos que eram de responsabilidade da empresa e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00, pelos prejuízos causados à coletividade.

 

Defesa do interesse público e da segurança da população

 

Na decisão, o Judiciário destaca que as medidas adotadas têm como objetivo proteger a segurança e a integridade física dos cidadãos, diante dos riscos provocados por buracos, desmoronamentos e falhas estruturais nas vias públicas.


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Jean Patrick Hochmüller Maidana
Jornalista - MTB 17179

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