Fenatrigo promove palestra sobre os efeitos do CAR

 nos contratos agrários


Atividade será ministrada por Desembargador no lançamento do Projeto Rentagro

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pelo Código Florestal. A finalidade é

elencar todos dados ambientais para controle, monitoramento e planejamento em

combate ao desmatamento, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais existentes no

Brasil.

Pensando explanar o assunto e sanar dúvidas dos produtores e interessado no CAR, a

Fenatrigo conta com a palestra referente aos “Efeitos do Cadastro Ambiental Rural nos

Contratos Agrários”. A palestra ministrada pelo Desembargador Wellington Pacheco

Barros acontece junto ao lançamento do Projeto Rentagro consultoria de agronegócio,

no dia 20 de outubro, ás 19h30min no auditório do Sindicato Rural.

Segundo o Desembargador a palestra procurará demonstrar quais os reflexos da

instituição do CAR nos contratos de agrários existentes ou que vieram a ser elaborados.

– “Por exemplo, se o proprietário rural arrenda ou dar em parceria uma área e depois

declara que parte desta área é ambiental na espécie de Áreas de Proteção Permanente

(APP) ou Reserva Legal (RL), evidentemente que isso modificará o contrato de

arrendamento ou parceria na exata proporção da limitação”.

Wellington salienta ainda que a evolução nos últimos anos quanto ás restrições do

seguimento rural podem ser vista de dos ângulos. – “Pelo lado do direito de propriedade

clássico de se poder usar livremente o bem imóvel rural, o surgimento de restrições

ambientais, claramente que houve uma diminuição desse direito. Todavia, se se

entender que a propriedade privada tem que se amoldar às necessidades de proteção

ambientais naturalmente que as mudanças foram necessárias”.

O CAR trás benefícios ao produtor como o crédito rural, um recurso público canalizado

para a atividade primária. O cadastro do imóvel rural deve ser realizado,

preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual com a identificação do

proprietário ou possuidor rural, identificação do imóvel através de uma planta e

memorial descritivo, além da comprovação da propriedade ou posse.

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